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Quem é o dono do dado?

Aprovada, nova Lei Geral de Proteção de Dados ainda não é certeza de resolução total de dúvidas sobre privacidade de informações pessoais que ainda permeiam o agronegócio brasileiro

Por Tiago Dupim

A agricultura digital é uma realidade nas lavouras brasileiras. Com o uso da tecnologia, as operações agrícolas ficam mais eficientes e as colheitas, mais fartas. Muito mais abundantes, porém, são as informações coletadas por máquinas, sensores e sistemas integrados aos processos produtivos. Elas são insumo valioso para a tomada de decisões pelos produtores – e também para uma infinidade de empresas e atividades que orbitam em torno das propriedades rurais.

Até o mês passado, havia muita dúvida sobre a quem pertencem os dados obtidos pelos sistemas de agricultura digital, assim como as informações sobre consumidores e transações efetuadas em qualquer atividade econômica ou no nosso cotidiano. A questão começou a ser respondida com a sanção da Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), aprovada pelo Congresso em agosto passado. Com ela, o Brasil começa a se adequar às melhores práticas internacionais de regulamentação à proteção das informações pessoais. É um avanço grande na regulamentação das relações entre pessoas e empresas no ambiente virtual. Mas, na prática, ainda há muito para se entender sobre a sua aplicação e os efeitos que terá sobre o agronegócio.

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É inegável que a chegada da tecnologia mudou a vida do ser humano em praticamente todos os aspectos. Processos antes demorados foram simplificados e novas máquinas e sistema surgiram para facilitar a vida de todos. Com isso, cada vez mais verificou-se a necessidade de regras que resguardassem a privacidade do indivíduo quanto aos seus dados pessoais diante das empresas e do poder público. 

Por conta da pandemia, talvez a LGPD não tenha ganhado o destaque que merece. Mas, nos próximos meses, ela tende a se tornar mais presente nas manchetes e debates. Originalmente, o Poder Executivo havia proposto que a nova lei entrasse em vigor apenas em 3 de maio de 2021. No entanto, na última semana de agosto, veio uma virada: o Senado decidiu não votar o dispositivo que abordava o adiamento da vigência da LGPD. Com isso, ela passou a valer após a sanção do presidente Jair Bolsonaro, em meados de setembro. 

Leia a reportagem completa no site da revista Plant Project